main-banner

Jurisprudência


STF RE 242859 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DOENTE PORTADORA DO VÍRUS HIV, CARENTE DE RECURSOS INDISPENSÁVEIS À AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE QUE NECESSITA PARA SEU TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELO ACÓRDÃO AO ESTADO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, I, E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Decisão que teve por fundamento central dispositivo de lei (art. 1º da Lei 9.908/93) por meio da qual o próprio Estado do Rio Grande do Sul, regulamentando a norma do art. 196 da Constituição Federal, vinculou-se a um programa de distribuição de medicamentos a pessoas carentes, não havendo, por isso, que se falar em ofensa aos dispositivos constitucionais apontados. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 29-06-1999.

Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00061 EMENT VOL-01963-08 PP-01568
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVDA. : CANDIDA SILVEIRA SAIBERT RECDA. : RUTE REGINA SERISSOL NUNES ADVDOS. : ROSA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00001 ART-00196 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-009908 ANO-1993 ART-00001 ART-00241 (RS).
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 05/10/99, (SVF). Alteração: 18/02/05, (SVF). Alteração: 22/07/2010, (LCG).
Mostrar discussão