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Jurisprudência


STF RE 24289 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Já na vigência do dec. lei nº 9669, de 29 de agosto de 1946, se firmara a jurisprudência no sentido de que o promitente comprador podia pedir para uso próprio o prédio alugado, se a escritura de promessa estivesse devidamente inscrita no registro de imóveis.
Decisão
Conheceram do recurso sem divergência e, ainda por unanimidade de votos, negaram-lhe provimento.

Data do Julgamento : 31/08/1954
Data da Publicação : DJ 01-07-1955 PP-07811 EMENT VOL-00217-01 PP-00405 ADJ 12-11-1956 PP-02084
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: HELIO DE FREITAS RECORRIDA: OLIVIA ROSAS
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