STF RE 24289 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Já na vigência do dec. lei nº 9669, de 29 de agosto de 1946, se firmara a jurisprudência no sentido de que o promitente comprador podia pedir para uso próprio o prédio alugado, se a escritura de promessa estivesse devidamente inscrita no registro de
imóveis.
Ementa
Já na vigência do dec. lei nº 9669, de 29 de agosto de 1946, se firmara a jurisprudência no sentido de que o promitente comprador podia pedir para uso próprio o prédio alugado, se a escritura de promessa estivesse devidamente inscrita no registro de
imóveis.Decisão
Conheceram do recurso sem divergência e, ainda por unanimidade de votos, negaram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
31/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1955 PP-07811 EMENT VOL-00217-01 PP-00405 ADJ 12-11-1956 PP-02084
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: HELIO DE FREITAS
RECORRIDA: OLIVIA ROSAS
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