STF RE 243056 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não cabe ao Poder Judiciário, no controle
jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca examinadora nos
critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas (MS
21176, Plenário).
Agravo regimental improvido
Ementa
Não cabe ao Poder Judiciário, no controle
jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca examinadora nos
critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas (MS
21176, Plenário).
Agravo regimental improvidoDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma,
06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00096 EMENT VOL-02026-07 PP-01560
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ALEX SALES DE LUNA
ADVDOS. : PEDRO ACIOLI FILHO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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