STF RE 24310 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 1 º e seu paragráfo único da lei 1156 de 12 de julho de 1950.
Seu sentido ampliativo.
Descabimento do apêlo extremo.
Ementa
Art. 1 º e seu paragráfo único da lei 1156 de 12 de julho de 1950.
Seu sentido ampliativo.
Descabimento do apêlo extremo.Decisão
Não conheceram do recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/12/1953
Data da Publicação
:
DJ 29-04-1954 PP-04509 EMENT VOL-00166-01 PP-00395 ADJ 23-08-1954 PP-02697
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: ARIETA DE AZAMBUJA MARTINS PEREIRA
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