STF RE 24314 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de divisão.
Inocorrência de nulidade.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ação de divisão.
Inocorrência de nulidade.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
18/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00577 ADJ 30-08-1956 PP-01130
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOÃO FORTINI E OUTROS
RECORRIDOS : MARGARIDA FORTINI E OUTROS
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