main-banner

Jurisprudência


STF RE 24331 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Nos casos de aumento de capital social por meio de reavaliação do ativo, não há aumento do patrimônio social, porquanto nesta hipótese, no aumento do capital nominal da sociedade não corresponde um aumento patrimonial líquido social, pois o aumento é realizado aproveitando o próprio patrimônio líquido social, destinando ao capital, e sujeitando á disciplina jurídica do capital social, fundos anteriormente destinados á reserva. Não incidência do imposto de sêlo. Jurisprudência.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, á unanimidade.

Data do Julgamento : 19/08/1954
Data da Publicação : DJ 18-11-1954 PP-14145 EMENT VOL-00194-03 PP-00985 ADJ 30-04-1956 PP-00626
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: QUIMBRASIL - QUIMICA INDUSTRIAL BRASILEIRA S.A. RECORRIDA: FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa : Número de páginas: 12. Alteração: 25/05/2016, MCV.
Mostrar discussão