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Jurisprudência


STF RE 243346 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 7º, IV, DA CF. Ao determinar a recomposição do valor do benefício, respeitada a variação do salário mínimo assegurada pelo art. 58 do ADCT, o acórdão divergiu da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento do RE 199.994 (Pleno, 23.10.97), posto que aplicou a disposição transitória a situação que se formou na vigência da atual Constituição. Afastando-se do critério de correção recomendado pela Lei nº 8.213/91, com as modificações estabelecidas pela Lei nº 8.542/92, e adotando o salário mínimo como critério permanente de reajustamento de benefício previdenciário, o julgado ainda violou o art. 201, § 2º, da Constituição Federal, que atribui ao legislador a escolha do critério pelo qual há de ser preservado o valor real dos benefícios previdenciários e estabeleceu vinculação expressamente vedada pelo art. 7º, IV, da Carta Federal. Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. lª Turma, 13.04.99.

Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00053 EMENT VOL-01957-21 PP-04487
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : PATRICIA GOMES TEIXEIRA RECDO. : CARLOS COUTINHO MIGNOT ADVDOS. : INES BENSE DA SILVA E OUTROS
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