STF RE 243349 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor do Estado de Minas Gerais. Conversão
do regime de trabalho celetista para o estatutário. Redução de
vencimentos. Ofensa ao art. 7º, VI, c/c art. 39, § 2º, da CF.
Precedente: RE 212.131.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Servidor do Estado de Minas Gerais. Conversão
do regime de trabalho celetista para o estatutário. Redução de
vencimentos. Ofensa ao art. 7º, VI, c/c art. 39, § 2º, da CF.
Precedente: RE 212.131.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00727
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ANA LÚCIA MOURA AMARAL
ADVDOS. : DENISE BARBOSA MAGALHÃES E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO. : PGE - MG - JOSÉ MARIA COUTO MOREIRA
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