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Jurisprudência


STF RE 243349 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor do Estado de Minas Gerais. Conversão do regime de trabalho celetista para o estatutário. Redução de vencimentos. Ofensa ao art. 7º, VI, c/c art. 39, § 2º, da CF. Precedente: RE 212.131. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.

Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00727
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : ANA LÚCIA MOURA AMARAL ADVDOS. : DENISE BARBOSA MAGALHÃES E OUTROS RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO. : PGE - MG - JOSÉ MARIA COUTO MOREIRA
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