STF RE 24335 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Máquinas de costura não estão compreendidas da isenção tributária de que trata a letra f, alínea I, da tabela a, do Dec. 26.149, de 5 de janeiro de 1949.
Ementa
Máquinas de costura não estão compreendidas da isenção tributária de que trata a letra f, alínea I, da tabela a, do Dec. 26.149, de 5 de janeiro de 1949.Decisão
Conheceram do recurso, unânimemente, e lhe deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Afrânio Costa.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MÁRIO GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1954 PP-07031 EMENT VOL-00173-03 PP-00836 ADJ 13-06-1955 PP-01990
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: Y. PIRES FRANCO & CIA. LTDA. E OUTRA
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