STF RE 243415 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Aposentadoria: proventos: direito adquirido aos
proventos conformes à lei regente ao tempo da reunião dos requisitos
da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável
(Súmula 359, revista): aplicabilidade a fortiori, à aposentadoria
previdenciária.
Ementa
Aposentadoria: proventos: direito adquirido aos
proventos conformes à lei regente ao tempo da reunião dos requisitos
da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável
(Súmula 359, revista): aplicabilidade a fortiori, à aposentadoria
previdenciária.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2000 PP-00032 EMENT VOL-01978-04 PP-00862
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ CARLOS MARQUESAN
ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
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