STF RE 243423 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRABALHISTA. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. VANTAGEM DEFERIDA AOS
SERVIDORES DO BANCO CENTRAL. EXTENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM CLÁUSULA DE SENTENÇA NORMATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Sentença normativa em dissídio coletivo. Equiparação
salarial entre os servidores do Banco Central e os do Banco do
Brasil tão-somente quanto ao vencimento-padrão. Direito à percepção
do Adicional de Caráter Pessoal. Inexistência.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRABALHISTA. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. VANTAGEM DEFERIDA AOS
SERVIDORES DO BANCO CENTRAL. EXTENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM CLÁUSULA DE SENTENÇA NORMATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Sentença normativa em dissídio coletivo. Equiparação
salarial entre os servidores do Banco Central e os do Banco do
Brasil tão-somente quanto ao vencimento-padrão. Direito à percepção
do Adicional de Caráter Pessoal. Inexistência.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), que dele conhecia e lhe dava provimento, para restabelecer o acórdão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Falou, pelo recorrido, o
Dr. Nelson Buganza Júnior. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Não participou do julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 26.10.99.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00051 EMENT VOL-02015-06 PP-01105
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS
DE CATÁGUASES E REGIÃO
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTRO
RECDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
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