STF RE 243527 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO FEDERAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
Intempestividade da apelação apresentada pela
Fazenda Pública. Decisão
confirmada pelo Tribunal Regional Federal que, recebendo o recurso
como remessa obrigatória,
apreciou o mérito da controvérsia. Recurso extraordinário. Alegação de
impossibilidade do
recurso ser conhecido. Improcedência: "Não transita em julgado a
sentença por haver omitido o
recurso "ex-officio", que se considera interposto "ex lege" (Súmula
423/STF).
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO APRESENTADA PELA UNIÃO FEDERAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
Intempestividade da apelação apresentada pela
Fazenda Pública. Decisão
confirmada pelo Tribunal Regional Federal que, recebendo o recurso
como remessa obrigatória,
apreciou o mérito da controvérsia. Recurso extraordinário. Alegação de
impossibilidade do
recurso ser conhecido. Improcedência: "Não transita em julgado a
sentença por haver omitido o
recurso "ex-officio", que se considera interposto "ex lege" (Súmula
423/STF).
Agravo regimental não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00475 INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000423
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 27/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00060 EMENT VOL-02087-02 PP-00265
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : URANUS - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVDO.: CARLOS HENRIQUE VILELLA DOS SANTOS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - HERBERT CARNEIRO CAMPOS
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