STF RE 243561 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREPARO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO.
1. Decreta-se a deserção do recurso
extraordinário, quando não efetivado o preparo em sua integralidade.
Precedente.
2. Aplicação retroativa da Lei 9756/98, que alterou
as disposições do artigo 11 do Código de Processo Civil,
determinando a intimação da parte recorrente para a complementação
do preparo. Impossibilidade, dado que a deserção do recurso foi
decretada de acordo com a legislação processual em vigor no momento
em que praticado o ato. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREPARO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO.
1. Decreta-se a deserção do recurso
extraordinário, quando não efetivado o preparo em sua integralidade.
Precedente.
2. Aplicação retroativa da Lei 9756/98, que alterou
as disposições do artigo 11 do Código de Processo Civil,
determinando a intimação da parte recorrente para a complementação
do preparo. Impossibilidade, dado que a deserção do recurso foi
decretada de acordo com a legislação processual em vigor no momento
em que praticado o ato. Precedente.
Agravo regimental não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00511
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-215896-AgR-ED, AI-227713-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 16/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
03/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00039 EMENT VOL-02089-02 PP-00258
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : VASQUES & SCHWAB - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
ADVDOS. : ADELSON VIRGÍLIO VASQUES DA SILVA E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : FERNANDO DA COSTA GUIMARÃES
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