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Jurisprudência


STF RE 243561 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. 1. Decreta-se a deserção do recurso extraordinário, quando não efetivado o preparo em sua integralidade. Precedente. 2. Aplicação retroativa da Lei 9756/98, que alterou as disposições do artigo 11 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte recorrente para a complementação do preparo. Impossibilidade, dado que a deserção do recurso foi decretada de acordo com a legislação processual em vigor no momento em que praticado o ato. Precedente. Agravo regimental não provido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00511 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009756 ANO-1998 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-215896-AgR-ED, AI-227713-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(FLO/RCO). Inclusão: 16/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 03/09/2003
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00039 EMENT VOL-02089-02 PP-00258
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : VASQUES & SCHWAB - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVDOS. : ADELSON VIRGÍLIO VASQUES DA SILVA E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : FERNANDO DA COSTA GUIMARÃES
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