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Jurisprudência


STF RE 243592 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público não estável. Emprego transformado em função pública estatutária. Demissão por conveniência administrativa e interesse público. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Não observância. Agravo regimental não provido. Precedentes. É nula a demissão de servidor público não estável, por motivo de conveniência administrativa e interesse público, sem processo administrativo
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 ART-00037 INC-00001 INC-00002 ART-00039 ART-00041 PAR-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-EST LEI-010154 ANO-1990 ART-00004 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE MINAS GERAIS - MG). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-223927-AgR-ED, RE-233927-AgR, RE-244544-AgR, RE-287374-AgR. Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/04/04, (SVF). Alteração: 27/04/04, (NT).

Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-06 PP-00990
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDA. : PGE-MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU AGDO. : MENELICK FERNANDO BRAGA ADVDOS. : ÉDER SOUSA E OUTRA
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