STF RE 243592 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público não estável. Emprego transformado em função pública
estatutária. Demissão por conveniência administrativa e interesse
público. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Não
observância. Agravo regimental não provido. Precedentes. É nula a
demissão de servidor público não estável, por motivo de conveniência
administrativa e interesse público, sem processo administrativo
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público não estável. Emprego transformado em função pública
estatutária. Demissão por conveniência administrativa e interesse
público. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Não
observância. Agravo regimental não provido. Precedentes. É nula a
demissão de servidor público não estável, por motivo de conveniência
administrativa e interesse público, sem processo administrativoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00036 ART-00037
INC-00001 INC-00002 ART-00039 ART-00041
PAR-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00019
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-EST LEI-010154 ANO-1990
ART-00004
(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE MINAS
GERAIS - MG).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-223927-AgR-ED, RE-233927-AgR, RE-244544-AgR,
RE-287374-AgR.
Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/04/04, (SVF).
Alteração: 27/04/04, (NT).
Data do Julgamento
:
07/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-06 PP-00990
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDA. : PGE-MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU
AGDO. : MENELICK FERNANDO BRAGA
ADVDOS. : ÉDER SOUSA E OUTRA
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