STF RE 243671 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício previdenciário.
- O acórdão recorrido deu provimento à apelação dos ora
recorridos, apenas para determinar que o cálculo da renda inicial do
benefício se fizesse com a observância dos artigos 201 e 202 da
Constituição.
- O recurso extraordinário, porém, ao invés de atacar essa
questão, sustenta que o aresto recorrido ofendeu o disposto nos
artigos 58 do ADCT e 194 da Carta Magna, atacando, assim, questão
que não foi objeto deste.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Benefício previdenciário.
- O acórdão recorrido deu provimento à apelação dos ora
recorridos, apenas para determinar que o cálculo da renda inicial do
benefício se fizesse com a observância dos artigos 201 e 202 da
Constituição.
- O recurso extraordinário, porém, ao invés de atacar essa
questão, sustenta que o aresto recorrido ofendeu o disposto nos
artigos 58 do ADCT e 194 da Carta Magna, atacando, assim, questão
que não foi objeto deste.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
27-04-1999.
Data do Julgamento
:
27/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00040 EMENT VOL-01956-18 PP-03687
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDOS. : ANTONIO LOÇANO PENHALVES E OUTRO
ADVDOS. : ELISABETH PIRES BUENO SUDATTI E OUTROS
Mostrar discussão