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Jurisprudência


STF RE 243671 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício previdenciário. - O acórdão recorrido deu provimento à apelação dos ora recorridos, apenas para determinar que o cálculo da renda inicial do benefício se fizesse com a observância dos artigos 201 e 202 da Constituição. - O recurso extraordinário, porém, ao invés de atacar essa questão, sustenta que o aresto recorrido ofendeu o disposto nos artigos 58 do ADCT e 194 da Carta Magna, atacando, assim, questão que não foi objeto deste. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 27-04-1999.

Data do Julgamento : 27/04/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00040 EMENT VOL-01956-18 PP-03687
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDOS. : ANTONIO LOÇANO PENHALVES E OUTRO ADVDOS. : ELISABETH PIRES BUENO SUDATTI E OUTROS
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