STF RE 24382 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O Tribunal indeferiu a revista, nos termos do Código do Processo civil, art. 853.
Ementa
O Tribunal indeferiu a revista, nos termos do Código do Processo civil, art. 853.Decisão
Não conheceram do recurso, preliminarmente. Vencido o Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03854 EMENT VOL-00205-01 PP-00080
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BALDUINO BRAGA
RECORRIDO: JULIO FERRAZ SALES
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