STF RE 24390 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Beneficiário da Justiça gratuita. A jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal não faz depender da ocorrência dos casos previstos nos arts. 63 e 64 da Lei processual, o pagamento de honorários de advogado de que o srt. 76 da mesma Lei.
Provido o extraordinário.
Ementa
Beneficiário da Justiça gratuita. A jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal não faz depender da ocorrência dos casos previstos nos arts. 63 e 64 da Lei processual, o pagamento de honorários de advogado de que o srt. 76 da mesma Lei.
Provido o extraordinário.Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, unânimemente, e lhe deram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Mario Guimarães.
Data do Julgamento
:
18/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1954 PP-07987 EMENT VOL-00176-03 PP-00811 ADJ 04-07-1955 PP-02210
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: HENRIQUE MAIA
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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