STF RE 244027 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não trouxe o agravante argumentos suficientes a infirmar
os precedentes citados na decisão impugnada, no sentido de que, uma
vez dada a oportunidade ao agravante de se defender, inclusive de
oferecer pedido de reconsideração, descabe falar em ofensa aos
princípios da ampla defesa e do contraditório no fato de se
considerar dispensável, no processo administrativo, a presença de
advogado, cuja atuação, no âmbito judicial, é obrigatória.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não trouxe o agravante argumentos suficientes a infirmar
os precedentes citados na decisão impugnada, no sentido de que, uma
vez dada a oportunidade ao agravante de se defender, inclusive de
oferecer pedido de reconsideração, descabe falar em ofensa aos
princípios da ampla defesa e do contraditório no fato de se
considerar dispensável, no processo administrativo, a presença de
advogado, cuja atuação, no âmbito judicial, é obrigatória.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02075-06 PP-01289
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MÁRIO ÂNGELO AJALA
ADVDOS. : ANTÔNIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - LUIS CLÁUDIO MANFIO
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