STF RE 244056 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o despacho agravado baseou-se em precedente do Plenário
deste Supremo Tribunal posterior aos julgados invocados pelo
agravante.
A informação do reconhecimento administrativamente do
direito, refutado pelo agravado, não prejudica o recurso.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o despacho agravado baseou-se em precedente do Plenário
deste Supremo Tribunal posterior aos julgados invocados pelo
agravante.
A informação do reconhecimento administrativamente do
direito, refutado pelo agravado, não prejudica o recurso.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00123 EMENT VOL-02009-03 PP-00678
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : ANTÃO ANTÔNIO DAVID E OUTROS
ADVDA. : ARLETE CARMINATTI ZAGO
AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDOS. : PGE-SC - EDITH GONDIN E OUTROS
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