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Jurisprudência


STF RE 244081 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO PAULO. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM. LEI COMPLEMENTAR Nº 784/94, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA. ACÓRDÃO QUE RECUSOU A EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS INATIVOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 40, § 4º , DA CF. Alegação que é de ser tida por procedente, tendo em vista tratar-se de vantagem de caráter geral, extensiva a todos os servidores em exercício no ente autárquico, expressamente incorporável aos proventos da aposentadoria, não podendo ser interpretada como restrita aos que se achavam em atividade na data da edição do referido diploma legal, sem ofensa à norma constitucional sob enfoque, que manda expressamente estender aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade. Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00104 EMENT VOL-02011-03 PP-00584
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : FLÁVIO GATTI E OUTROS ADVDOS. : EDGARD DOS REIS FILHO E OUTRA RECDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP ADVDOS. : IVANNY F F HEHL PRESTES E OUTRO
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