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Jurisprudência


STF RE 244083 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos de declaração. Caráter protelatório. 2. Depósito prévio da multa imposta não comprovado. Art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00072 EMENT VOL-01985-06 PP-01061
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS EMBDOS. : CARLOS ROBERTO DA ROSA RODRIGUES E OUTROS ADVDOS. : VILSON MELO CORREA E OUTRO
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