main-banner

Jurisprudência


STF RE 24411 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contestação apresentada oportunamente. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Decisão
Conheceram do recurso à unanimidade e lhe negaram provimento. Contra o voto do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 10/11/1953
Data da Publicação : DJ 03-06-1954 PP-06290 EMENT VOL-00171-03 PP-00943 ADJ 09-05-1955 PP-01654
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO (Presidente)
Parte(s) : RECORRENTE: CENTRO ESPÍRITA PAZ, AMOR E CARIDADE RECORRIDA: ENA DEL MORO CASTRO
Mostrar discussão