STF RE 24411 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contestação apresentada oportunamente. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Ementa
Contestação apresentada oportunamente. Conhecimento e desprovimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso à unanimidade e lhe negaram provimento. Contra o voto do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
10/11/1953
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1954 PP-06290 EMENT VOL-00171-03 PP-00943 ADJ 09-05-1955 PP-01654
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: CENTRO ESPÍRITA PAZ, AMOR E CARIDADE
RECORRIDA: ENA DEL MORO CASTRO
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