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Jurisprudência


STF RE 244131 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. LEI 8200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE. DECRETO 332/91. NORMA REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA. 1. Ausência de publicação do precedente referido na decisão agravada que declarou a constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91. A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em julgado do acórdão não impede que o relator julgue processos idênticos mediante decisão em que estejam sintetizados os seus fundamentos, porque o conhecimento destes possibilitará à parte agravante o exercício do direito de defesa. Precedentes. Alegação improcedente. 2. O recurso extraordinário foi conhecido e provido, na parte em que argüida pela União Federal a constitucionalidade da Lei 8200/91. 3. Declaração de ilegalidade de dispositivos do Decreto 332/91 pelo Tribunal a quo. Aplicação da Lei 8200/91, declarada constitucional pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. A declaração de ilegalidade de preceitos da norma regulamentar não exime o contribuinte da observância à legislação regulamentada, tendo em vista que "o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos" (CTN, artigo 99). Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 27.08.2002.

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00039 EMENT VOL-02089-02 PP-00264
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CARGIL AGRÍCOLA S/A ADVDOS. : RODRIGO LEPORACE FARRET E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - MIRIAN A PERES SILVA
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