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Jurisprudência


STF RE 244149 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - ISS: tributação fixa: sociedades "uniprofissionais": Dl 406/68, art. 9º, §§ 1º e 2º: incidência. Hipótese diversa da examinada pelo Plenário no julgamento dos RREE 236.604 e 220.323, quando se decidiu pela validade, em face da CF/88, dos §§ 1º e 2º do art. 9º do Dl 406/68. Fundou-se, no caso, o acórdão recorrido em que o regime de tributação dos citados dispositivos legais não incide em se tratando de sociedade empresarial, fundamento de natureza infraconstitucional, não infirmado, de resto, pela recorrente.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00140 EMENT VOL-02027-10 PP-02202
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTES. : CLÍNICA RADIOLÓGICA LUIZ FELIPPE MATTOSO LTDA E OUTROS. ADVDOS. : MARCO ANDRÉ DUNLEY GOMES E OUTROS. RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ADV. : JOSÉ ROBERTO DE MACEDO SOARES.
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