STF RE 244158 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Policial militar. Demissão. Abrandamento. Impossibilidade
de examinar-se a questão sob o ângulo do princípio da
proporcionalidade.
1. Não havendo mácula no procedimento
administrativo e presente a existência da pena de demissão, no
âmbito da competência da autoridade militar, não pode o Poder
Judiciário considerar apenas a inadequação da pena para aplicar
outra menos severa.
2. O princípio da probabilidade somente
pode ser examinado se é objeto do pedido inicial, o que não
ocorre neste feito.
3. Em um quadro de generalizada agressão ao
princípio da moralidade, princípio constitucional relevante, é
necessário exigir comportamento ilibado do servidor público,
principalmente no âmbito dos serviços policiais.
4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Policial militar. Demissão. Abrandamento. Impossibilidade
de examinar-se a questão sob o ângulo do princípio da
proporcionalidade.
1. Não havendo mácula no procedimento
administrativo e presente a existência da pena de demissão, no
âmbito da competência da autoridade militar, não pode o Poder
Judiciário considerar apenas a inadequação da pena para aplicar
outra menos severa.
2. O princípio da probabilidade somente
pode ser examinado se é objeto do pedido inicial, o que não
ocorre neste feito.
3. Em um quadro de generalizada agressão ao
princípio da moralidade, princípio constitucional relevante, é
necessário exigir comportamento ilibado do servidor público,
principalmente no âmbito dos serviços policiais.
4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00834 RTJ VOL-00210-01 PP-00444
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS.: PGE-SP - ISA NUNES UMBURANAS E OUTROS
RECDO.: HERBIS FURLAN
ADVDOS.: JOAQUIM MARTINS NETO E OUTROS
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