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Jurisprudência


STF RE 244161 ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos declaratórios rejeitados por falta de omissão a suprir, comunicando-se a decisão, em face do caráter protelatório dos mesmos, à Justiça Eleitoral para imediata execução, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, indeferiu o pedido de vista que ingressou no protocolo desta Corte na data de hoje. Em seguida, rejeitou os segundos Embargos de Declaração em recurso extraordinário; e, novamente em questão de ordem, resolveu-a, determinando o imediato cumprimento da decisão proferida no recurso extraordinário, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.06.2000.

Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02013-05 PP-00909
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBGTE.: MÁRIO MÁRCIO ZUCATO EMBGDO.: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PFL
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