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Jurisprudência


STF RE 244264 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento, pois os honorários advocatícios, no despacho agravado, foram fixados de forma eqüitativa, a teor do art. 20, § 4º do CPC.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02054-02 PP-00428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDOS. : PGE-RS - KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS EMBDOS. : GUSTAVO PIGATTO BOHN E OUTROS ADVDOS. : VITAL MOACIR DA SILVEIRA E OUTRO
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