STF RE 244264 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que
se nega provimento, pois os honorários advocatícios, no despacho
agravado, foram fixados de forma eqüitativa, a teor do art. 20, § 4º
do
CPC.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que
se nega provimento, pois os honorários advocatícios, no despacho
agravado, foram fixados de forma eqüitativa, a teor do art. 20, § 4º
do
CPC.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02054-02 PP-00428
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS
EMBDOS. : GUSTAVO PIGATTO BOHN E OUTROS
ADVDOS. : VITAL MOACIR DA SILVEIRA E OUTRO
Mostrar discussão