main-banner

Jurisprudência


STF RE 244282 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Omissão quanto a preliminar concernente a inexistência de representação processual constante das contra-razões ao recurso extraordinário. Suprimento dessa omissão com a rejeição dessa preliminar. Embargos de declaração recebidos para suprir a omissão do acórdão embargado, sem alteração de seu dispositivo.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21-09-1999.

Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00080 EMENT VOL-01968-10 PP-02084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTES. : PLANAUDI AGRO COMERCIAL LTDA E OUTRO ADVDOS. : GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS EMBDO. : BANCO BRADESCO S/A ADVDOS. : VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO E OUTROS
Mostrar discussão