STF RE 244282 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Omissão quanto a preliminar concernente a inexistência
de representação processual constante das contra-razões ao recurso
extraordinário. Suprimento dessa omissão com a rejeição dessa
preliminar.
Embargos de declaração recebidos para suprir a omissão do
acórdão embargado, sem alteração de seu dispositivo.
Ementa
Embargos de declaração.
- Omissão quanto a preliminar concernente a inexistência
de representação processual constante das contra-razões ao recurso
extraordinário. Suprimento dessa omissão com a rejeição dessa
preliminar.
Embargos de declaração recebidos para suprir a omissão do
acórdão embargado, sem alteração de seu dispositivo.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21-09-1999.
Data do Julgamento
:
21/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00080 EMENT VOL-01968-10 PP-02084
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTES. : PLANAUDI AGRO COMERCIAL LTDA E OUTRO
ADVDOS. : GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS
EMBDO. : BANCO BRADESCO S/A
ADVDOS. : VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO E OUTROS
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