STF RE 244345 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Assistência judiciária gratuita.
- Esta Primeira Turma, em casos análogos ao presente, já
firmou orientação no sentido de que o artigo 12 da Lei nº 1060/50
foi recebido pela atual Constituição. Assim, a título de exemplo,
no RE 184841 e nos AGRRE's 245175 e 245308.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Assistência judiciária gratuita.
- Esta Primeira Turma, em casos análogos ao presente, já
firmou orientação no sentido de que o artigo 12 da Lei nº 1060/50
foi recebido pela atual Constituição. Assim, a título de exemplo,
no RE 184841 e nos AGRRE's 245175 e 245308.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00045 EMENT VOL-02071-02 PP-00428
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : AYGO PERY RAMOS DE SÁ
ADVDA. : GLAUCE MENDES FRANCO
RECDO. : JAYME DOS SANTOS TADDEI
ADVDOS. : FELÍCIO EDUARDO TAVEIRA DE PAULO E OUTROS
Mostrar discussão