main-banner

Jurisprudência


STF RE 244345 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Assistência judiciária gratuita. - Esta Primeira Turma, em casos análogos ao presente, já firmou orientação no sentido de que o artigo 12 da Lei nº 1060/50 foi recebido pela atual Constituição. Assim, a título de exemplo, no RE 184841 e nos AGRRE's 245175 e 245308. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00045 EMENT VOL-02071-02 PP-00428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : AYGO PERY RAMOS DE SÁ ADVDA. : GLAUCE MENDES FRANCO RECDO. : JAYME DOS SANTOS TADDEI ADVDOS. : FELÍCIO EDUARDO TAVEIRA DE PAULO E OUTROS
Mostrar discussão