STF RE 24437 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desde que na execução se observe a forma processual própria e se respeite o julgado, não se fala em ofensa a lei federal. Não cabimento do recurso extraordinário.
Ementa
Desde que na execução se observe a forma processual própria e se respeite o julgado, não se fala em ofensa a lei federal. Não cabimento do recurso extraordinário.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, com a divergência do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
23/04/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00588 ADJ 30-08-1956 PP-01137
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: VITORIO CAVALIN
RECORRIDO : EMERENCIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
Alteração: 08/02/2000, (MLR).
Alteração: 30/05/2016, RFP.
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