main-banner

Jurisprudência


STF RE 24437 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desde que na execução se observe a forma processual própria e se respeite o julgado, não se fala em ofensa a lei federal. Não cabimento do recurso extraordinário.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, com a divergência do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 23/04/1954
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00588 ADJ 30-08-1956 PP-01137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: VITORIO CAVALIN RECORRIDO : EMERENCIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Referência legislativa : Número de páginas: 10. Alteração: 08/02/2000, (MLR). Alteração: 30/05/2016, RFP.
Mostrar discussão