STF RE 244410 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
ficando mantida a compensação dos honorários decorrentes da
sucumbência recíproca.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
ficando mantida a compensação dos honorários decorrentes da
sucumbência recíproca.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-07 PP-01317
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MIGUEL MARCOS MARTINS
ADVDOS. : EDSON FLAVIO CARDOSO E OUTRO
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : TANIA MARIA QUARESMA TORRES E OUTROS
Mostrar discussão