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Jurisprudência


STF RE 244507 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. 2. A Correção monetária das contas do FGTS traduz controvérsia a ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional correspondente, circunstância que não autoriza a interposição de recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à Caixa Econômica Federal, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª Turma, 22.06.99.

Data do Julgamento : 22/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00068 EMENT VOL-01960-08 PP-01629
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDOS. : PAULO ROBERTO TARASCONI E OUTROS ADVDA. : ARLETE SUZANA DIEL PITTA
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