STF RE 24452 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Título aquisitivo; registro imobiliário. São admissiveis embargos de terceiro, assim, para proteção de domínio e posse, como, para defesa de simples posse, ou direito sôbre a coisa penhorada. Infringência do art. 707 do Código de Processo. Provimento
do recurso.
Ementa
Título aquisitivo; registro imobiliário. São admissiveis embargos de terceiro, assim, para proteção de domínio e posse, como, para defesa de simples posse, ou direito sôbre a coisa penhorada. Infringência do art. 707 do Código de Processo. Provimento
do recurso.Decisão
Unânimemente, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
26/11/1953
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1953 PP-15554 EMENT VOL-00156-03 PP-01026 ADJ 07-03-1955 PP-00898
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOÃO BORGES DA ROCHA NETO E SUA MULHER
RECORRIDOS: ABDALA TEMER HABID E SUA MULHER
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