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Jurisprudência


STF RE 24452 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Título aquisitivo; registro imobiliário. São admissiveis embargos de terceiro, assim, para proteção de domínio e posse, como, para defesa de simples posse, ou direito sôbre a coisa penhorada. Infringência do art. 707 do Código de Processo. Provimento do recurso.
Decisão
Unânimemente, conheceram do recurso e lhe deram provimento.

Data do Julgamento : 26/11/1953
Data da Publicação : DJ 17-12-1953 PP-15554 EMENT VOL-00156-03 PP-01026 ADJ 07-03-1955 PP-00898
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTES: JOÃO BORGES DA ROCHA NETO E SUA MULHER RECORRIDOS: ABDALA TEMER HABID E SUA MULHER
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