main-banner

Jurisprudência


STF RE 244544 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁVEL. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. 1. Servidor público não estável. Demissão por motivo de conveniência administrativa e interesse público. Inexistência de processo administrativo. Nulidade do ato de dispensa por inobservância da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. 2. Lei estadual 10.254/90. Transformação do emprego público disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho em função pública submetida ao regime estatutário. Garantia de permanência do servidor na função, assegurada pela Lei 10.961/92. Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 90, XIII: Extinção da cargo público desnecessário, desde que vago ou ocupado por servidor não-estável. Demissão do servidor por motivo de conveniência administrativa e interesse público, sem processo administrativo. Nulidade. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02074-04 PP-00744
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDA. : PGE-MG - VANESSA SARAIVA DE ABREU AGDO. : MILTON DO CARMO PINTO ADVDOS. : LENICE VELLOSO E OUTROS
Mostrar discussão