- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 244590 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição Previdenciária. Inativos. MP 1415/96. L. 9630/98 (art. 1º, parágrafo único). Isenção concedida. Extensão às contribuições de inativos não descontadas na época própria. RE prejudicado. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 08-06-1999.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00017 EMENT VOL-01962-09 PP-01823
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO AGDOS. : THEOPHILO BENEDICTO DE VASCONCELOS E OUTROS ADVDOS. : VIVIANE FIUZA PORTO E OUTRO