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Jurisprudência


STF RE 244592 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. - Circunscrevendo-se a apelação do INSS a duas questões infraconstitucionais (forma de correção monetária e taxa de juros em face do Código Civil), e tendo o acórdão recorrido dado provimento parcial a ela, este só poderia ser atacado na parte em que não deu provimento a essas questões infraconstitucionais, a qual não diz respeito a qualquer dos dispositivos constitucionais invocados no recurso extraordinário, dispositivos esses que, portanto, não foram ofendidos. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 03-08-1999.

Data do Julgamento : 03/08/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00072 EMENT VOL-01972-08 PP-01481
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : ZULEICA ESTÁCIO DE FREITAS RECDOS. : DARCY DE SOUZA E OUTROS ADVDOS. : ITACOLOMI LIMA CARDOSO E OUTROS
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