STF RE 244592 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Previdência social.
- Circunscrevendo-se a apelação do INSS a duas questões
infraconstitucionais (forma de correção monetária e taxa de juros em
face do Código Civil), e tendo o acórdão recorrido dado provimento
parcial a ela, este só poderia ser atacado na parte em que não deu
provimento a essas questões infraconstitucionais, a qual não diz
respeito a qualquer dos dispositivos constitucionais invocados no
recurso extraordinário, dispositivos esses que, portanto, não foram
ofendidos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência social.
- Circunscrevendo-se a apelação do INSS a duas questões
infraconstitucionais (forma de correção monetária e taxa de juros em
face do Código Civil), e tendo o acórdão recorrido dado provimento
parcial a ela, este só poderia ser atacado na parte em que não deu
provimento a essas questões infraconstitucionais, a qual não diz
respeito a qualquer dos dispositivos constitucionais invocados no
recurso extraordinário, dispositivos esses que, portanto, não foram
ofendidos.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário.
Unânime. 1ª Turma, 03-08-1999.
Data do Julgamento
:
03/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1999 PP-00072 EMENT VOL-01972-08 PP-01481
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : ZULEICA ESTÁCIO DE FREITAS
RECDOS. : DARCY DE SOUZA E OUTROS
ADVDOS. : ITACOLOMI LIMA CARDOSO E OUTROS
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