STF RE 24462 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação possessoria, julgada procedente em face da prova. Recurso extraordinário sem cabimento.
Ementa
Ação possessoria, julgada procedente em face da prova. Recurso extraordinário sem cabimento.Decisão
Não conhecido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
04/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1954 PP-15550 EMENT VOL-00198-02 PP-00439 ADJ 10-01-1955 PP-00092
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: NEDER CALIL E SUA MULHER
RECORRIDO: ANTONIO DE PAULA JUNQUEIRA FERRAZ
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