STF RE 244698 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Tributário. Imunidade conferida pelo art. 150,
VI, "d" da Constituição. Impossibilidade de ser estendida a outros
insumos não compreendidos no significado da expressão "papel
destinado à sua impressão". Precedentes do Tribunal.
Para se concluir sobre a alegação da parte agravante
de que as chapas de gravação utilizadas na produção do jornal
equivalem a papel fotográfico, faz-se mister a análise de fatos e
provas, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário
(Súmula 279).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Tributário. Imunidade conferida pelo art. 150,
VI, "d" da Constituição. Impossibilidade de ser estendida a outros
insumos não compreendidos no significado da expressão "papel
destinado à sua impressão". Precedentes do Tribunal.
Para se concluir sobre a alegação da parte agravante
de que as chapas de gravação utilizadas na produção do jornal
equivalem a papel fotográfico, faz-se mister a análise de fatos e
provas, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário
(Súmula 279).
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.
Data do Julgamento
:
07/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02041-05 PP-00921
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JORNAL O VALEPARAIBANO LTDA
ADVDOS. : ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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