STF RE 244703 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO
PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração
opostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em
agravo regimental.
II. - A simples menção, na decisão agravada, de
voto vencido e a ressalva desse entendimento não implicam qualquer
contradição.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO
PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração
opostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em
agravo regimental.
II. - A simples menção, na decisão agravada, de
voto vencido e a ressalva desse entendimento não implicam qualquer
contradição.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
-VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos os embargos de declaração como recurso de agravo
e julgado desprovido.
Acórdão citado: AI-175941-ED.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 12/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
19/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 26-09-2003 PP-00025 EMENT VOL-02125-03 PP-00465
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : POMIFRAI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV.(A/S) : ERICSON MEISTER SCORSIM E OUTRO
EMBDO.(A/S) : UNIÃO FEDERAL
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO LUIS LENZ TATSCH
Mostrar discussão