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Jurisprudência


STF RE 244710 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284-STF. 1. É condição de êxito do agravo regimental que suas razões se insurjam contra todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de incidir na espécie a Súmula 284-STF. 2. Hipótese em que a agravante limita-se a tecer considerações sobre a recepção da norma infraconstitucional pela Carta Federal e sua revogação quando incompatível com a ordem constitucional vigente. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 31.08.99.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00028 EMENT VOL-01978-05 PP-00953
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO AGDA. : USINA CINCO RIOS LTDA ADVDOS. : JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO E OUTROS
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