STF RE 244710 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284-STF.
1. É condição de êxito do agravo regimental que suas razões se
insurjam contra todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de
incidir na espécie a Súmula 284-STF.
2. Hipótese em que a agravante limita-se a tecer considerações
sobre a recepção da norma infraconstitucional pela Carta Federal e
sua revogação quando incompatível com a ordem constitucional
vigente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284-STF.
1. É condição de êxito do agravo regimental que suas razões se
insurjam contra todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de
incidir na espécie a Súmula 284-STF.
2. Hipótese em que a agravante limita-se a tecer considerações
sobre a recepção da norma infraconstitucional pela Carta Federal e
sua revogação quando incompatível com a ordem constitucional
vigente.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 31.08.99.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2000 PP-00028 EMENT VOL-01978-05 PP-00953
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
AGDA. : USINA CINCO RIOS LTDA
ADVDOS. : JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO E OUTROS
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