STF RE 24486 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Inteligencia da Lei n. 605, de 5 de janeiro de 1949. No cálculo para o cômputo da indenização por acidente no trabalho devem ser incluidos os domingos e dias feriados.
Ementa
Recurso extraordinário. Inteligencia da Lei n. 605, de 5 de janeiro de 1949. No cálculo para o cômputo da indenização por acidente no trabalho devem ser incluidos os domingos e dias feriados.Decisão
Negaram provimento, pelo voto de desempate do Sr. Ministro Edgard Costa.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-03 PP-00877
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: "PIRATININGA" CIA. NACIONAL DE SEGUROS E ACIDENTES DE TRABALHO
RECORRIDO: JOSÉ CARMO DE SOUZA
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