STF RE 244932 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos para prestar
esclarecimentos quanto ao mérito do recurso e para que o item III da
ementa do acórdão embargado passe a ter o teor seguinte:
"III.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º)."
Ementa
Embargos de declaração acolhidos para prestar
esclarecimentos quanto ao mérito do recurso e para que o item III da
ementa do acórdão embargado passe a ter o teor seguinte:
"III.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5%
(cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º)."Decisão
- A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-02 PP-00238
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : F BERTOLDI - INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVDO.(A/S) : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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