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Jurisprudência


STF RE 244932 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos quanto ao mérito do recurso e para que o item III da ementa do acórdão embargado passe a ter o teor seguinte: "III. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º)."
Decisão
- A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-02 PP-00238
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : F BERTOLDI - INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ADVDO.(A/S) : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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