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Jurisprudência


STF RE 244966 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94, ARTS. 28 E 29. O Tribunal de origem lastreou seu entendimento na interpretação de diploma normativo do mesmo modo que o Supremo Tribunal Federal e outros órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e do Ministério Público Federal o fizeram, em sede administrativa, admitindo como legítimo o resíduo de 3,17% para seus servidores. Portanto, para se chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido seria necessário analisar previamente os diplomas legais que regem a matéria, o que não é admissível em sede extraordinária, segundo entendimento assentado por esta Corte no sentido de que a ofensa à Constituição, para que viabilize a interposição do recurso extraordinário, há de verificar-se de forma direta e frontal, e não por via reflexa. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 10.08.99.

Data do Julgamento : 10/08/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00031 EMENT VOL-01970-12 PP-02530
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : WALTER JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : GEORGE SARMENTO LINS E OUTRO
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