STF RE 244966 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS.
CONVERSÃO EM URV. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94,
ARTS. 28 E 29.
O Tribunal de origem lastreou seu entendimento na
interpretação de diploma normativo do mesmo modo que o Supremo
Tribunal Federal e outros órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e
do Ministério Público Federal o fizeram, em sede administrativa,
admitindo como legítimo o resíduo de 3,17% para seus servidores.
Portanto, para se chegar a conclusão diversa do acórdão
recorrido seria necessário analisar previamente os diplomas legais
que regem a matéria, o que não é admissível em sede extraordinária,
segundo entendimento assentado por esta Corte no sentido de que a
ofensa à Constituição, para que viabilize a interposição do recurso
extraordinário, há de verificar-se de forma direta e frontal, e não
por via reflexa.
Recurso não conhecido.
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS.
CONVERSÃO EM URV. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94,
ARTS. 28 E 29.
O Tribunal de origem lastreou seu entendimento na
interpretação de diploma normativo do mesmo modo que o Supremo
Tribunal Federal e outros órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e
do Ministério Público Federal o fizeram, em sede administrativa,
admitindo como legítimo o resíduo de 3,17% para seus servidores.
Portanto, para se chegar a conclusão diversa do acórdão
recorrido seria necessário analisar previamente os diplomas legais
que regem a matéria, o que não é admissível em sede extraordinária,
segundo entendimento assentado por esta Corte no sentido de que a
ofensa à Constituição, para que viabilize a interposição do recurso
extraordinário, há de verificar-se de forma direta e frontal, e não
por via reflexa.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 10.08.99.
Data do Julgamento
:
10/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00031 EMENT VOL-01970-12 PP-02530
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : WALTER JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : GEORGE SARMENTO LINS E OUTRO
Mostrar discussão