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Jurisprudência


STF RE 245058 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Agregação. Magistério. Base de incidência de gratificação. - Na espécie, o que há é estabilidade financeira, que não se confunde com o instituto da agregação e que não viola o princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos. - No caso, trata-se de saber se, em face da legislação local, a gratificação de regência de classe deve ser calculada somente sobre o vencimento padrão do cargo efetivo ou se sobre este e o valor da agregação ou estabilidade financeira, o que implica dizer que para se decidir a esse respeito há que se examinar a legislação infraconstitucional estadual para se ver qual é a interpretação correta a ser dada a ela, o que é incabível em recurso extraordinário. - Falta de demonstração da ocorrência, no caso, da vedação a que alude o artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação originária. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-05 PP-00922 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00087
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE-SC IVAN S THIAGO DE CARVALHO RECDAS. : LORENA MONDARDO GORINIE E OUTRAS ADVDOS. : FÁTIMA DANIELLA PIAZZA E OUTROS
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