STF RE 24507 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O cônjuge sobrevivente representa, como inventariante, a herança em juízo, não cabendo aplicar-se o disposto no Código de Processo Civil, art. 80, par 2º.
Ementa
O cônjuge sobrevivente representa, como inventariante, a herança em juízo, não cabendo aplicar-se o disposto no Código de Processo Civil, art. 80, par 2º.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime, assim na preliminar que no mérito.
Data do Julgamento
:
27/09/1955
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1957 PP-11154 EMENT VOL-00312-01 PP-00156
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECTES.: RITA SIMAS DE OLIVEIRA E OUTROS
RECDA.: S/A WILDERBERGEN, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES
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