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Jurisprudência


STF RE 245070 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-07 PP-01351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : TRANSPORTES DIAMENTE LTDA. ADVDOS. : MARCOS WENGERKIEWICZ E OUTROS. AGDA. : UNIÃO FEDERAL. ADV. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA.
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