STF RE 245093 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Sindicato. Colônia de férias. Inexistência de imunidade
tributária por não ser o patrimônio ligado às finalidades
essenciais do sindicato. Recurso extraordinário:
descabimento.
1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que
no recurso extraordinário devem ser considerados os fatos da
causa "na versão do acórdão recorrido".
2. Afirmado pelo
acórdão recorrido que a colônia de férias não é destinada às
finalidades essenciais do sindicato, para se chegar a
entendimento diverso seria necessário o reexame dos fatos e das
provas, inadmissível no recurso extraordinário (Súmula 279).
Ementa
Sindicato. Colônia de férias. Inexistência de imunidade
tributária por não ser o patrimônio ligado às finalidades
essenciais do sindicato. Recurso extraordinário:
descabimento.
1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que
no recurso extraordinário devem ser considerados os fatos da
causa "na versão do acórdão recorrido".
2. Afirmado pelo
acórdão recorrido que a colônia de férias não é destinada às
finalidades essenciais do sindicato, para se chegar a
entendimento diverso seria necessário o reexame dos fatos e das
provas, inadmissível no recurso extraordinário (Súmula 279).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00047 EMENT VOL-02259-03 PP-00614 RTJ VOL-00202-02 PP-00819 RDDT n. 138, 2007, p. 225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E
VIAJANTES DO COMÉRCIO NO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : NIVALDO PESSINI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LEONALDO SILVA
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA
GRANDE
ADV.(A/S) : MARIA INEZ BARROS NOWILL MARIANO
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