STF RE 24514 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Falencia. Admitida nesses processos a revista que é recurso de ordem federal.
Artigo 76 § 2º da lei falimentar. Sua interpelação.
Ementa
Falencia. Admitida nesses processos a revista que é recurso de ordem federal.
Artigo 76 § 2º da lei falimentar. Sua interpelação.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/11/1953
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1954 PP-06639 EMENT VOL-00172-02 PP-00566 ADJ 09-05-1955 PP-01655
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE MINAS GERAIS S.A.
RECORRIDA: BACKER HALLAL & CIA
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