main-banner

Jurisprudência


STF RE 24514 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Falencia. Admitida nesses processos a revista que é recurso de ordem federal. Artigo 76 § 2º da lei falimentar. Sua interpelação.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/11/1953
Data da Publicação : DJ 10-06-1954 PP-06639 EMENT VOL-00172-02 PP-00566 ADJ 09-05-1955 PP-01655
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE MINAS GERAIS S.A. RECORRIDA: BACKER HALLAL & CIA
Mostrar discussão