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Jurisprudência


STF RE 245171 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Adicional por tempo de serviço: não sendo a vantagem prevista nem disciplinada na Constituição Federal, não a viola a lei estadual que manda computar para o seu cálculo o tempo em que o servidor fora serventuário contratado de cartório não oficializado: o regime privado da atividade notarial e de registro, estabelecido pelo art. 236 da Lei Fundamental, não impede que o tempo de serviço nela cumprido seja tido, por lei, como fato aquisitivo do direito ao adicional.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 12.09.2000.

Data do Julgamento : 12/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00128 EMENT VOL-02009-03 PP-00693
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. : PGE-ES - EVANDRO MACIEL BARBOSA RECDO. : ANTONIO MARIA SOARES FERNANDES ADV. : RODRIGO LOUREIRO MARTINS
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