STF RE 245171 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Adicional por tempo de serviço: não sendo a
vantagem prevista nem disciplinada na Constituição Federal, não a
viola a lei estadual que manda computar para o seu cálculo o tempo
em que o servidor fora serventuário contratado de cartório não
oficializado: o regime privado da atividade notarial e de registro,
estabelecido pelo art. 236 da Lei Fundamental, não impede que o
tempo de serviço nela cumprido seja tido, por lei, como fato
aquisitivo do direito ao adicional.
Ementa
Adicional por tempo de serviço: não sendo a
vantagem prevista nem disciplinada na Constituição Federal, não a
viola a lei estadual que manda computar para o seu cálculo o tempo
em que o servidor fora serventuário contratado de cartório não
oficializado: o regime privado da atividade notarial e de registro,
estabelecido pelo art. 236 da Lei Fundamental, não impede que o
tempo de serviço nela cumprido seja tido, por lei, como fato
aquisitivo do direito ao adicional.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 12.09.2000.
Data do Julgamento
:
12/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00128 EMENT VOL-02009-03 PP-00693
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. : PGE-ES - EVANDRO MACIEL BARBOSA
RECDO. : ANTONIO MARIA SOARES FERNANDES
ADV. : RODRIGO LOUREIRO MARTINS
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