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Jurisprudência


STF RE 245200 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS. CARGOS ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA EC-20/98. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. 1. A acumulação de proventos com vencimentos somente é possível quando se tratar de cargos acumuláveis na atividade. Precedente. 2. Controvérsia acerca da natureza jurídica do novo cargo a ser exercido pelo servidor inativado. Impossibilidade da questão ser reapreciada nesta instância extraordinária. Súmula 279-STF. 3. Superveniência da EC-20/98. Inaplicabilidade à espécie, porquanto a agravante não tomou posse no cargo pretendido. A ressalva contida na norma constitucional somente alcança aqueles que tenham ingressado novamente no serviço público por concurso de provas ou de provas e títulos e pelas demais formas nela previstas. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 21.11.2000.

Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00007 EMENT VOL-02021-03 PP-00421
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : LENIR BILHORA DA ROCHA ADVDA. : ANTONIA DELFINA NATH AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : MÁRCIA HALLAGE VARELLA GUIMARÃES
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 ART-00011 LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Veja : RE 163204. Número de páginas: (06). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 17/04/01, (SVF). Alteração: 21/05/01, (SVF). Alteração: 05/12/2017, JLS.
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